Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2008 LEI Nº 4.812 - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, NO VALOR DE R$ 145.390,63 (CENTO E QUARENTA E CINCO MIL, TREZENTOS E NOVENTA REAIS, SESSENTA E TRÊS CENTAVOS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


LEI Nº 4.812




DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, NO VALOR DE R$ 145.390,63 (CENTO E QUARENTA E CINCO MIL, TREZENTOS E NOVENTA REAIS, SESSENTA E TRÊS CENTAVOS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no Orçamento vigente do Município (Lei nº 4.710, de 20 de novembro de 2007), no valor de R$ 145.390,63 (cento e quarenta e cinco mil, trezentos e noventa reais, sessenta e três centavos), destinados a pagamentos de profissionais das equipes de Saúde da Família na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, na dotação descrita abaixo:

 

06.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.01.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

33.30.41.00–10

301.1005.2001

Atendimento em Clínicas Básicas

nos Postos de Saúde (97)


145.390,63

Art. 2º Os recursos para cobertura dos créditos de que trata o artigo anterior, serão aqueles elencados no artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/64.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 07 de abril de 2008; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.



MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL



PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO



BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA