Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2008 LEI Nº 4.810 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO DA CORREGEDORIA MUNICIPAL NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA




LEI Nº 4.810



DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO DA CORREGEDORIA MUNICIPAL NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica criado na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, o DEPARTAMENTO DA CORREGEDORIA MUNICIPAL.

Art. 2º É competência do DEPARTAMENTO DA CORREGEDORIA MUNICIPAL:

I - dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as atividades exercidas pela Comissão Especial Processante Permanente de Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar e para demais apurações no âmbito da Administração Direta;

II - acompanhar procedimentos e processos administrativos disciplinares em curso no âmbito da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD;

III - auxiliar os membros da Comissão Especial Processante Permanente de Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar e para demais apurações no âmbito da Administração Direta, a apurar as infrações disciplinares atribuídas aos servidores integrantes do Quadro da Administração;

IV - arquivar e manter sob sua guarda todas as sindicâncias instauradas e arquivadas no âmbito da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, para referências quando necessária;

V - arquivar e manter sob sua guarda todos os processos administrativos disciplinares instaurados no âmbito da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD conclusos, após as providências cabíveis.

Art. 3º Em razão do disposto no art. 1º desta Lei, fica criado no Quadro Geral de Servidores Públicos do Município de Varginha, especificamente na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, o seguinte Cargo de Provimento em Comissão - CPC:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA ÇÃO - SEMAD

QUANT.

NOMENCLATURA

NÍVEL

1

Chefe do Departamento de Corregedoria Municipal

CPC-6

Parágrafo único. Somente poderá ser designado para o exercício do cargo, servidor municipal nomeado em caráter efetivo, Técnico de Nível Superior - TNS, com graduação em Direito.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignada rubrica de "Pessoal".

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 07 de abril de 2008; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.




MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL



PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO






ANEXO I

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar

nº 101/2000)

LEI Nº 4.810


DESPESA DO TIPO CONTINUADA

OBJETO DA DESPESA: criação do cargo de Departamento de Corregedoria Municipal.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

as despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2008:

sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2008.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2009:

sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para atender pessoal.

METAS DE RESULTADOS FISCAIS:

as despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais.

METODOLOGIA DE CÁLCULO:

para apuração das despesas, utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre os valores das despesas com o cargo criado e as despesas com o cargo de provimento efetivo de Técnico de Nível Superior E-24.

  • DESPESAS COM OS PAGAMENTOS DO CARGO CRIADO : R$ 2.907,38

  • Vencimento do cargo Técnico de Nível Superior Especialista/E-24 : R$ 2.907,38


Prefeitura do Município de Varginha, 07 de abril de 2008.



MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL