Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2008 LEI Nº 4.807 - ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL 4.682/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


LEI Nº 4.807




ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL 4.682/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º O Art. 3º da Lei Municipal 4.682/2007, passa a ter a seguinte redação:


Art. 3º A Escritura Pública de Doação deverá ser lavrada no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação da presente Lei. E o seu registro no Serviço Registral Imobiliário no prazo de até 30 (trinta) dias após a lavratura da respectiva escritura, sob pena de reversão da área ao Patrimônio Público Municipal.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais artigos.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 03 de abril de 2008; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.



MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL



PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO