PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.807
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL 4.682/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O Art. 3º da Lei Municipal 4.682/2007, passa a ter a seguinte redação:
”Art. 3º A Escritura Pública de Doação deverá ser lavrada no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação da presente Lei. E o seu registro no Serviço Registral Imobiliário no prazo de até 30 (trinta) dias após a lavratura da respectiva escritura, sob pena de reversão da área ao Patrimônio Público Municipal“.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais artigos.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 03 de abril de 2008; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO