LEI Nº 4.806
EXTINGUE O SETOR DO CENTRO INTEGRADO DE ATENDIMENTO AO MENOR – CIAME COMO ÓRGÃO AUXILIAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL – SEHAP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica extinto o setor do Centro Integrado de Atendimento ao Menor – CIAME como órgão da Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social – SEHAP, conforme consta do art. 17 da Lei nº 3.131/1999.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal irá celebrar convênios com entidades de direito público e/ou entidades de direito privado, bem como, estabelecer parcerias com empresas particulares visando ao desenvolvimento das atividades relativas ao Programa desenvolvido pelo Setor que ora está sendo extinto.
Art. 3º Os servidores municipais efetivos pertencentes a este órgão extinto poderão ser relotados na Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social – SEHAP, ou ser, ainda, cedidos para a entidade que ficar responsável pelo programa.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 03 de abril de 2008; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
NIVALDO DE MATOS VICENTE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL