Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2008 LEI Nº 4.799 - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, NO VALOR DE R$ 2.700.000,00 (DOIS MILHÕES E SETECENTOS MIL REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


LEI Nº 4.799




DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, NO VALOR DE R$ 2.700.000,00 (DOIS MILHÕES E SETECENTOS MIL REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no Orçamento vigente do Município (Lei nº 4.710, de 20 de novembro de 2007), no valor de R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais), destinados aos pagamentos de serviços prestados pela Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, nas dotações descritas abaixo:


10

122

1090

2042

319004

Contratação por tempo determinado

R$ 1.000.000,00

10

122

1090

2042

339036

Outros Serviços Terceiros - PF

R$ 500.000,00

10

122

1090

2042

339039

Outros Serviços Terceiros - PJ

R$ 1.000.000,00

10

122

1090

2042

449052

Equipamentos e Material Permanente

R$ 200.000,00

TOTAL


R$ 2.700.000,00


Art. 2º Os recursos para cobertura dos créditos de que trata o artigo anterior, serão aqueles elencados no artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/1964.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 25 de março de 2008; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.





MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL



PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO



BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA