PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.799
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, NO VALOR DE R$ 2.700.000,00 (DOIS MILHÕES E SETECENTOS MIL REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no Orçamento vigente do Município (Lei nº 4.710, de 20 de novembro de 2007), no valor de R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais), destinados aos pagamentos de serviços prestados pela Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, nas dotações descritas abaixo:
10 |
122 |
1090 |
2042 |
319004 |
Contratação por tempo determinado |
R$ 1.000.000,00 |
---|---|---|---|---|---|---|
10 |
122 |
1090 |
2042 |
339036 |
Outros Serviços Terceiros - PF |
R$ 500.000,00 |
10 |
122 |
1090 |
2042 |
339039 |
Outros Serviços Terceiros - PJ |
R$ 1.000.000,00 |
10 |
122 |
1090 |
2042 |
449052 |
Equipamentos e Material Permanente |
R$ 200.000,00 |
TOTAL |
|
R$ 2.700.000,00 |
Art. 2º Os recursos para cobertura dos créditos de que trata o artigo anterior, serão aqueles elencados no artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 25 de março de 2008; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA