Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2008 LEI Nº 4.795 - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


LEI Nº 4.795




DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ao Orçamento vigente do Município (Lei nº 4.710, de 20 de novembro de 2007), no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para manutenção e serviços administrativos da nova sede do FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO - FAPEN, na dotação descrita abaixo:


17.00.00

FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO - FAPEN


17.01.00

Fundo de Aposentadoria e Pensão - Fapen


44.90.52.00-09

122.4008-2353


Manutenção Serv. Administrativos (18)


20.000,00


TOTAL


20.000,00


Art. 2º Os recursos para cobertura dos créditos de que trata o artigo anterior, serão aqueles elencados no artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/1964.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 25 de março de 2008; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.



MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO



BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA