PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.789
AUTORIZA O MUNICÍPIO A REALIZAR SERVIÇOS DE ABERTURA DE VIAS DE ACESSO E DE TERRAPLANAGEM E/OU CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO CENTRO UNIVERSITÁRIO DO SUL DE MINAS-UNIS/MG, NO VALOR DE ATÉ R$ 2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE REAIS), PARA FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a realizar serviços de abertura de vias de acesso e de terraplanagem e/ou conceder, um auxílio financeiro ao CENTRO UNIVERSITÁRIO DO SUL DE MINAS-UNIS/MG, no valor de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), como apoio à expansão do Centro Universitário.
Art. 2º O auxílio financeiro de que trata o Art. 1º, poderá ser concedido para a Instituição Educacional executar as obras por meio de contratação, na forma da legislação aplicável, quando o Município não tiver condições de realizar o serviço, devido à falta de recursos humanos, falta de equipamentos ou aumento da demanda de serviços relacionados ao previsto no Art. 1º desta Lei.
§ 1º O repasse do auxílio será efetuado pelo Município, quando da apresentação pela Instituição Educacional de documentação contábil comprobatória dos gastos efetivados com tais despesas.
§ 2º A comprovação referida no parágrafo anterior será efetivada mediante Processo Administrativo, avaliado pela Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON.
§ 3º O descumprimento das obrigações assumidas pela Instituição Educacional no Protocolo de Intenções firmado com o Município, resultará na obrigação da Instituição Educacional aos cofres públicos do montante financeiro que lhe foi transferido por força desta Lei, com juros e correção monetária.
Art. 3º Fica também o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais ao orçamento do Município (Lei nº 4.710, de 20 de novembro de 2007), no valor de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), a ser consignado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SOSUB.
Parágrafo único. Os recursos para cobertura dos créditos de que trata o artigo anterior, serão aqueles elencados no artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Em razão do disposto nesta Lei, fica incluída a referida ação executiva no Plano Plurianual para o período de 2005-2009 – Lei nº 4.266/2005 e na Lei 4.685/2007 que Estabelece as Diretrizes a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária do Município para o exercício de 2008 e dá outras providências.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 14 de março de 2008; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA