PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.788
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º A atual Rua “Catanduvas, com início na Avenida Benjamin Constant, nº 350, e término na Rua Professora Helena Reis, localizada no Bairro Catanduvas, passará a denominar-se:
RUA PROFESSOR FELIPE TIAGO GOMES
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especificamente a Lei Municipal nº 629/1972.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 14 de março de 2008; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO