PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.786
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no Orçamento vigente do Município (Lei nº 4.710, de 20 de novembro de 2007), no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para fins de atender as despesas destinadas ao pagamento de material de consumo (material de limpeza, material de escritório), para a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEMEL, nas dotações descritas abaixo:
14.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER |
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14.01.00 |
COORD. DO SERVIÇO DE ESPORTES E LAZER |
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33.90.30.00-27 122.3090-2098 |
Outras Despesas Correntes (325) |
100.000,00 |
TOTAL |
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100.000,00 |
Art. 2º Os recursos para cobertura dos créditos de que trata o artigo anterior, serão aqueles elencados no artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 14 de março de 2008; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA