Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2008 LEI Nº 4.773 - AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

 


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


LEI Nº 4.773



AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a adquirir, por desapropriação amigável ou judicial, ou ainda por compra e venda, por preço total nunca superior a R$ 11.190,66 (onze mil, cento e noventa reais, sessenta e seis centavos), área com 286,94m² (duzentos e oitenta e seis vírgula noventa e quatro metros quadrados), localizada na Travessa Guarapava (Córrego dos Pinheiros) – Vila Belmiro, de propriedade de ANA PAULA TAVARES GONÇALVES E OUTRA, ou a quem de direito, com as seguintes medidas e confrontações:


Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado sobre a margem direita (gabiões) do Córrego Pinheiros, na divisa com Gilberto dos Santos Nery e segue 7,00m (sete metros) por esta divisa, até atingir o ponto 1(hum). Do ponto 1 (hum), converge à direita e segue 37,00m (trinta e sete metros), confrontando inicialmente com José Félix de Morais e, em seguida, com Ismael Pio da Fonseca, até encontrar o ponto 2 (dois). Do ponto 2 (dois), converge à direita e segue 8,50m (oito vírgula cinquenta metros) pela divisa com Joaquim Aguiar Nogueira, até encontrar o ponto 3 (três). Do ponto 3 (três), converge novamente à direita e segue 37,05m (trinta e sete metros e cinco centímetros) pelo alinhamento da margem direita do Córrego dos Pinheiros, até retornar ao ponto inicial 0(zero).


Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 286,94m² (duzentos e oitenta e seis vírgula noventa e quatro metros quadrados).


Art. 2º O pagamento da importância mencionada no Artigo 1º desta Lei será efetivado no ato da assinatura da respectiva escritura pública.

 

Art. 3º A área, cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, visa atender às necessidades do Município e da comunidade.


Art. 4º O valor da indenização estabelecida na presente Lei é decorrente de avaliação elaborada pela Comissão Administrativa Especial, cujo laudo encontra-se anexo ao Processo Administrativo nº 15.490/2006.


Art. 5º As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria, ficando o Chefe do Executivo Municipal autorizado a suplementar, se necessário for.


Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


 

Prefeitura do Município de Varginha, 10 de março de 2008; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.



MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO