PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.768
INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE ÓRGÃOS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos”, que será comemorada anualmente na última semana do mês de setembro.
Art. 2º A “Semana Municipal de Incentivo à doação de Órgãos” passará a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º São objetivos da “Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos”:
I - conscientizar a população do Município sobre a importância da doação de órgãos;
II - estimular atividades de promoção e apoio à doação de órgãos em geral;
III – sensibilizar a sociedade objetivando o apoio às campanhas de doação de órgãos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 05 de março de 2008; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |