Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2008 LEI Nº 4.766 - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 


LEI Nº 4.766



DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao Orçamento vigente do Município (Lei nº 4.710 de 20 de novembro de 2007), no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinado a cobrir despesas com investimentos no Aterro Sanitário na dotação descrita no Anexo I desta Lei.


Art. 2º Os recursos para cobertura dos créditos de que trata o artigo anterior, serão aqueles elencados no artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/1964.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 28 de fevereiro de 2008; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.



MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA





ANEXO I








10.00.00

SECRET. MUNIC. DO CAFÉ E AGRICULTURA


10.01.00

COORD. DO SERVIÇO DE AGRICULTURA


44.90.51.00-04

121.7070-2299


Investimentos (288)


400.000,00


TOTAL


400.000,00

 

 

LEI Nº 4.766

 

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao Orçamento vigente do Município (Lei nº 4.710 de 20 de novembro de 2007), no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinado a cobrir despesas com investimentos no Aterro Sanitário na dotação descrita no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos para cobertura dos créditos de que trata o artigo anterior, serão aqueles elencados no artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/1964.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 28 de fevereiro de 2008; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

 

 

 

 

 

10.00.00

SECRET. MUNIC. DO CAFÉ E AGRICULTURA

 

10.01.00

COORD. DO SERVIÇO DE AGRICULTURA

 

44.90.51.00-04

121.7070-2299

 

Investimentos (288)

 

400.000,00

 

TOTAL

 

400.000,00