PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.764
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, NO VALOR DE R$ 3.320.000,00 (TRÊS MILHÕES, TREZENTOS E VINTE MIL REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ao Orçamento vigente do Município (Lei nº 4.710, de 20 de novembro de 2007), no valor de R$ 3.320.000,00 (três milhões, trezentos e vinte mil reais), para fins de atender despesas para a aquisição de material de consumo, peças, emulsão asfáltica, combustíveis, manutenção de veículos, material para uso no trânsito e obras da Rua Cruzília e obras de infra-estrutura da via de acesso à cidade universitária do UNIS/MG, nas dotações descritas no Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. Para as obras de infra-estrutura da via de acesso à cidade universitária do UNIS/MG, de que trata o caput, serão destinados R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) da ficha 252 do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos para cobertura dos créditos de que trata o artigo anterior, serão aqueles elencados no artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 28 de fevereiro de 2008; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
ANEXO I
09.00.00 |
SECRET. MUNIC. OBRAS E SERV. URBANOS |
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09.01.00 |
COORD. E SUP. DE OBRAS E SERV. URBANOS |
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33.90.30.00-15 122.5090-2193 |
Outras Despesas Correntes (246) 350.000,00 |
350.000,00 |
44.90.51.00-15 122.5090-1075 |
Investimentos (252) 900.000,00 |
900.000,00 |
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09.01.01 |
MANUTENÇÃO DE VIAS URBANAS |
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33.90.30.00-15 451.5015-2168 |
Outras Despesas Correntes (254) 800.000,00 |
800.000,00 |
33.90.39.00-15 451.5015-2168 |
Outras Despesas Correntes (255) 500.000,00 |
500.000,00 |
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09.01.02 |
OBRAS MUNICIPAIS |
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44.90.51.00-17 512.5035-1067 |
Investimentos (260) 600.000,00 |
600.000,00 |
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09.01.03 |
MANUTENÇÃO DA FROTA |
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33.90.39.00-15 122.5090-2198 |
Outras Despesas Correntes (264) 100.000,00 |
100.000,00 |
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09.01.04 |
SERV. TRÁF., TRÂNS. E TRANSP. COLETIVO |
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33.90.36.00-15 451.8030-2333 |
Outras Despesas Correntes (268) 20.000,00 |
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09.01.05 33.90.30.00-15 452.5005-2161 |
LIMPEZA URBANA Outras Despesas Correntes (276) 50.000,00 |
50.000,00 |
TOTAL 3.320.000,00 |
3.320.000 |
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