Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2008 LEI Nº 4.764 - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, NO VALOR DE R$ 3.320.000,00 (TRÊS MILHÕES, TREZENTOS E VINTE MIL REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


LEI Nº 4.764




DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, NO VALOR DE R$ 3.320.000,00 (TRÊS MILHÕES, TREZENTOS E VINTE MIL REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ao Orçamento vigente do Município (Lei nº 4.710, de 20 de novembro de 2007), no valor de R$ 3.320.000,00 (três milhões, trezentos e vinte mil reais), para fins de atender despesas para a aquisição de material de consumo, peças, emulsão asfáltica, combustíveis, manutenção de veículos, material para uso no trânsito e obras da Rua Cruzília e obras de infra-estrutura da via de acesso à cidade universitária do UNIS/MG, nas dotações descritas no Anexo I desta Lei.

Parágrafo único. Para as obras de infra-estrutura da via de acesso à cidade universitária do UNIS/MG, de que trata o caput, serão destinados R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) da ficha 252 do Anexo I desta Lei.


Art. 2º Os recursos para cobertura dos créditos de que trata o artigo anterior, serão aqueles elencados no artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/64.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 28 de fevereiro de 2008; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.



MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO



BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA



















ANEXO I

 

09.00.00

SECRET. MUNIC. OBRAS E SERV. URBANOS


09.01.00

COORD. E SUP. DE OBRAS E SERV. URBANOS


33.90.30.00-15

122.5090-2193


Outras Despesas Correntes (246) 350.000,00


350.000,00

44.90.51.00-15

122.5090-1075


Investimentos (252) 900.000,00


900.000,00




09.01.01

MANUTENÇÃO DE VIAS URBANAS


33.90.30.00-15

451.5015-2168


Outras Despesas Correntes (254) 800.000,00


800.000,00

33.90.39.00-15

451.5015-2168


Outras Despesas Correntes (255) 500.000,00


500.000,00




09.01.02

OBRAS MUNICIPAIS


44.90.51.00-17

512.5035-1067


Investimentos (260) 600.000,00


600.000,00




09.01.03

MANUTENÇÃO DA FROTA


33.90.39.00-15

122.5090-2198


Outras Despesas Correntes (264) 100.000,00


100.000,00




09.01.04

SERV. TRÁF., TRÂNS. E TRANSP. COLETIVO


33.90.36.00-15

451.8030-2333


Outras Despesas Correntes (268) 20.000,00



09.01.05

33.90.30.00-15

452.5005-2161

LIMPEZA URBANA


Outras Despesas Correntes (276) 50.000,00


50.000,00


TOTAL 3.320.000,00

3.320.000