Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Leis 2008 LEI Nº 4.763 - AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS SUL MINEIROS –CISSUL, PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

LEI Nº 4.763




AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS SUL MINEIROS – CISSUL, PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,



Art. 1° Fica o Município de Varginha autorizado a doar ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS SUL MINEIROS - CISSUL, área de terreno com 1.500,00m² (hum mil e quinhentos metros quadrados), localizado à Av. Alberto Petrim – Bairro Jardim Primavera, nesta cidade, com as medidas e confrontações conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA, constante no Processo Administrativo n° 18.472/2007:


Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado no cruzamento da divisa entre a área a ser doada e a área remanescente da Prefeitura do Município de Varginha, com um dos alinhamentos do prolongamento da Avenida Alberto Petrim, distando 109,66m (cento e nove vírgula sessenta e seis metros) da esquina da referida avenida com a Rua Projetada. Do Ponto 0 (zero), segue por 50,00m (cinquenta metros) sobre a divisa entre a área doada ao COPAM e a área a ser doada ao CISSUL, até encontrar o ponto 1 (hum). Do ponto 1(hum), volve à esquerda e segue por 30,00m (trinta metros), confrontando com área remanescente da Prefeitura do Município de Varginha, até encontrar o ponto 2 (dois). Do ponto 2 (dois), volve à esquerda, seguindo por 50,00m (cinquenta metros) ainda em divisa com área remanescente da Prefeitura do Município de Varginha, até encontrar o ponto 3 (três). Do ponto 3 (três), volve à esquerda e segue por 30,00m (trinta metros) sobre um dos alinhamentos do prolongamento da Avenida Alberto Petrim, encontrando o ponto inicial 0 (zero)”.



Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 1.500,00m² (hum mil e quinhentos metros quadrados).


Parágrafo único. A área doada foi avaliada em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão Especial de Avaliação anexado ao Processo Administrativo n° 18.472/2007.


Art. 2º A Escritura Pública de Doação a que se refere o artigo 1°, deverá ser lavrada no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data da presente Lei, bem como o seu registro no Serviço Registral Imobiliário no prazo de 60 (sessenta) dias, após lavrada a escritura, sob pena de ser cancelada a doação.



Art. 3º Todas as despesas com a escritura pública de doação, inclusive àquelas relativas a emolumentos e registros, serão pagas exclusivamente pela entidade donatária.



Art. 4º O imóvel ora doado reverterá, sem ônus de espécie alguma, ao Patrimônio Municipal, inclusive as benfeitorias e edificações nele existentes, se, dentro do prazo de 1 (hum) ano, contado a partir da data da escritura pública de doação, a entidade donatária não iniciar a sua construção, ou ainda, se no prazo de 36 (trinta e seis) meses, não concluí-la, ou após a conclusão, nela não iniciar as suas atividades no prazo de 60 (sessenta) dias.


§ 1º Os prazos constantes no “caput” deste artigo poderão ser prorrogados, desde que ocorram fatos supervenientes, devidamente comprovados.


§ 2º O imóvel doado reverterá ainda ao Patrimônio Municipal, com todas as benfeitorias e instalações nele existentes, sem qualquer indenização ou direito à retenção se, a qualquer tempo, a entidade donatária vier a encerrar suas atividades no Município ou deixar de cumprir as finalidades específicas da presente doação que, neste caso, ficará revogada de pleno direito.



Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.



Prefeitura do Município de Varginha, 28 de fevereiro de 2008; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.




MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL



PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO



RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO