Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2008 LEI Nº 4.761 - PRORROGA PRAZOS ESTABELECIDOS NO ARTIGO 3º E PARÁGRAFO 1º DA LEI MUNICIPAL 4.422/2006, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A DOAR ÁREA À LOJA MAÇÔNICA UNIÃO E HUMANIDADE.


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


LEI N° 4.761

 

PRORROGA PRAZOS ESTABELECIDOS NO ARTIGO 3º E PARÁGRAFO 1º DA LEI MUNICIPAL 4.422/2006, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A DOAR ÁREA À LOJA MAÇÔNICA UNIÃO E HUMANIDADE.


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica prorrogado o prazo de 12(doze) meses estabelecido no artigo 3º da Lei Municipal nº 4.422/2006, a contar da data de publicação desta Lei, para que a Loja Maçônica União e Humanidade inicie as obras de construção de sua sede.

 

Parágrafo único. O prazo de 24 (vinte quatro) meses para conclusão da referida obra, passando, porém, a ser contado a partir do término do prazo constante no “caput” deste artigo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 28 de fevereiro de 2008; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.


 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO