PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.750
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, NO VALOR DE R$ 450.000,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ao Orçamento vigente do Município (Lei nº 4.710, de 20 de novembro de 2007), no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), para fins de atender despesas destinadas ao pagamento de repasse de recursos federais a entidades, material de consumo e manutenção do Restaurante Popular, nas dotações descritas no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos para cobertura dos créditos de que trata o artigo anterior, serão aqueles elencados no artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 19 de fevereiro de 2008; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
ANEXO I
08.00.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL |
||
00.02.01 | SERVIÇO SOCIAL |
||
33.50.41.00.08.243.4005.2111 | OUTRASS DESPESAS CORRENTES |
227 |
R$ 200.000,00 |
33.50.41.00.08.244.4025.2152 | OUTRASS DESPESAS CORRENTES | 228 |
R$ 100.000,00 |
33.90.30.00-08.122.4090-2153 | OUTRASS DESPESAS CORRENTES | 234 |
R$ 50.000,00 |
33.90.39.00-08.122.4090-2153 |
OUTRASS DESPESAS CORRENTES | 240 |
R$ 100.000,00 |