PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.747
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS EFETIVOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Ficam criados nas Secretarias Municipais adiante especificadas, os seguintes Cargos Efetivos:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
03 |
ASP/Manutenção e Conservação de Próprios Públicos |
E-01 |
02 |
Oficial de Administração |
E-10 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
||
QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
02 |
ASP/Manutenção e Conservação de Próprios Públicos |
E-01 |
02 |
Agente Fiscal |
E-08 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
||
QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
04 |
Oficial de Administração |
E-10 |
02 |
ASP/Servente Escolar e Creche |
E-01 |
01 |
ASP/Manutenção e Conservação de Próprios Públicos |
E-01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL |
||
QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
02 |
ASP/Manutenção e Conservação de Próprios Públicos |
E-01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
||
QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
02 |
ASP/Manutenção e Conservação de Próprios Públicos |
E-01 |
01 |
ASP/Capinador |
E-01 |
06 |
ASP/Gari |
E-01 |
06 |
ASP/Obras Diversas |
E-01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DO CAFÉ E AGRICULTURA |
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QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
01 |
ASP/Manutenção e Conservação de Próprios Públicos |
E-01 |
01 |
Oficial de Administração |
E-10 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO |
||
QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
05 |
ASP/Manutenção e Conservação de Próprios Públicos |
E-01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER |
||
QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
02 |
ASP/Manutenção e Conservação de Próprios Públicos |
E-01 |
Art. 2º Ficam ainda, extintos no Quadro Geral da Administração, os seguintes cargos:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
08 |
Agente de Vigilância à Saúde |
E-05 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
||
QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
05 |
Professor PII |
E-14 |
01 |
Supervisor Administrativo |
E-18 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL |
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QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
01 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
E-03 |
01 |
Auxiliar de Serviços Públicos |
E-01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
||
QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
09 |
Auxiliar de Serviços Públicos |
E-01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DO CAFÉ E AGRICULTURA |
||
QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
01 |
Auxiliar de Serviços Públicos |
E-01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO |
||
QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
08 |
Auxiliar de Serviços Públicos |
E-01 |
01 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
E-03 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER |
||
QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
02 |
Auxiliar de Serviços Públicos |
E-01 |
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do orçamento próprio do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 11 de janeiro de 2008; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)
LEI Nº 4.747
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: criação dos cargos efetivos no quadro da Administração.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
as despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2009:
sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2009.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2010:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará dotação específica para atender as despesas com pessoal, bem como haverá redução permanente de gastos com a extinção de cargos.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
as despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recursos advém da redução permanente das despesas com a extinção de cargos.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
para apuração da redução permanente de despesas utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre os valores das despesas com os cargos criados e a redução das despesas com os cargos extintos.
COMPARATIVO DE DESPESAS COM O PAGAMENTO DOS CARGOS CRIADOS E DA REDUÇÃO DE DESPESAS:
DESPESAS COM CARGOS CRIADOS : R$ 17.827,43
DESPESAS COM OS CARGOS EXTINTOS : R$ 17.950,44
Prefeitura do Município de Varginha, 11 de janeiro de 2008.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL