PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.746
DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NO EVENTO ”NATAL – CIDADE SOLIDÁRIA“ CONFORME AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL 4.705/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º A participação do Município no evento ”Natal – Cidade Solidária“, autorizado pela Lei Municipal 4.705/2007, especificamente no que se refere a transferência de recurso previsto na alínea ”a“ do artigo 2º da referida Lei, poderá ocorrer sob a forma de ressarcimento de despesas inerentes ao referido evento.
§ 1º O ressarcimento de despesas previsto neste artigo, deverá ocorrer contra a apresentação, junto à Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON, de comprovante das despesas realizadas com o evento.
§ 2º A cópia da prestação de contas do evento ”Natal - Cidade Solidária“ deverá ser encaminhada à Câmara Municipal.
Art. 2º Para efeito do que dispõe o artigo anterior fica o Chefe do Executivo autorizado a suplementar dotação orçamentária existente no corrente exercício (2008), observando, para tanto, as disposições constantes no artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 11 de janeiro de 2008; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO