Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2008 LEI Nº 4.746 - DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NO EVENTO ”NATAL – CIDADE SOLIDÁRIA“ CONFORME AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL 4.705/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA



LEI Nº 4.746


DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NO EVENTO NATAL – CIDADE SOLIDÁRIA“ CONFORME AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL 4.705/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º A participação do Município no evento Natal – Cidade Solidária“, autorizado pela Lei Municipal 4.705/2007, especificamente no que se refere a transferência de recurso previsto na alínea ”a“ do artigo 2º da referida Lei, poderá ocorrer sob a forma de ressarcimento de despesas inerentes ao referido evento.


§ 1º O ressarcimento de despesas previsto neste artigo, deverá ocorrer contra a apresentação, junto à Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON, de comprovante das despesas realizadas com o evento.


§ 2º A cópia da prestação de contas do evento ”Natal - Cidade Solidária deverá ser encaminhada à Câmara Municipal.


Art. 2º Para efeito do que dispõe o artigo anterior fica o Chefe do Executivo autorizado a suplementar dotação orçamentária existente no corrente exercício (2008), observando, para tanto, as disposições constantes no artigo 43 da Lei 4.320/64.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 11 de janeiro de 2008; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.


MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL


PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO