PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.745
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESA DE QUE DISPÕE A LEI MUNICIPAL Nº 4.556/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º A liquidação da despesa de que trata o art. 3º da Lei Municipal nº 4.556/2006, introduzido pela Lei nº 4.660/2007, será efetivada à conta do orçamento do corrente exercício (2008).
Parágrafo único. Para efeito do que dispõe o “caput” deste artigo, fica o Chefe do Executivo autorizado a suplementar dotação existente no corrente orçamento, isso na forma do artigo 43 da Lei 4.320/64, utilizando como fonte de recurso a anulação, total ou parcial, de dotação orçamentária.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 11 de janeiro de 2008; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO