Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2008 LEI Nº 4.744 - AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA/MG – FHOMUV.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA



 

LEI Nº 4.744




AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA/MG – FHOMUV.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Município – Exercício de 2008, aprovado pela Lei Municipal de nº 4.710, de 20 de novembro de 2007 - Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício de 2008, crédito especial até o valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), com a finalidade de ampliação da Oncologia e construção de nova área para cozinha e refeitório nas dependências do Hospital Bom Pastor.


Art. 2º Os recursos para cobertura dos créditos de que trata o artigo anterior, serão aqueles elencados no artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/64.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 11 de janeiro de 2008; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.




 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

LEI Nº 4.744




AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA/MG – FHOMUV.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Município – Exercício de 2008, aprovado pela Lei Municipal de nº 4.710, de 20 de novembro de 2007 - Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício de 2008, crédito especial até o valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), com a finalidade de ampliação da Oncologia e construção de nova área para cozinha e refeitório nas dependências do Hospital Bom Pastor.


Art. 2º Os recursos para cobertura dos créditos de que trata o artigo anterior, serão aqueles elencados no artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/64.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 11 de janeiro de 2008; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.




 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO