LEI Nº 5.006
Prorroga o prazo estabelecido na lei municípal nº 4.565/2006.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2010, o prazo estabelecido pela Lei Municipal nº 4.565/2006, para que a SOCIEDADE PAROQUIAL DE SANTANA inicie e termine a sua construção.
Art. 2º Vencido o prazo estabelecido no artigo anterior sem o integral cumprimento da obrigação por parte da SOCIEDADE PAROQUIAL DE SANTANA, o terreno reverterá ao Patrimônio Municipal, com todas as suas benfeitorias, não decorrendo dessa reversão qualquer indenização por parte do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 06 de março de 2009; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL |
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO