PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.005
Dispõe sobre a revisão complementar dos vencimentos dos servidores da câmara municípal de varginha, face a lei municípal nº 4.818/2008, que “fixa os novos valores dos vencimentos básicos dos servidores públicos da administração direta, dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos do funcionalsmo público municípal e dá outras providências.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Os vencimentos de todos os servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal, por força desta Lei ficam reajustados em 5,5% (cinco vírgula cinco por cento) incidente sobre os seus atuais níveis de vencimento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, prevalecendo seus efeitos a partir de 1º de janeiro do corrente ano.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 19 de fevereiro de 2009; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL |
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |