Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2009 LEI Nº 5.005 - DISPÕE SOBRE A REVISÃO COMPLEMENTAR DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA, FACE A LEI MUNICIPAL Nº 4.818/2008, QUE "FIXA OS NOVOS VALORES DOS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

brasao
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA



LEI Nº 5.005



Dispõe sobre a revisão complementar dos vencimentos dos servidores da câmara municípal de varginha, face a lei municípal nº 4.818/2008, que “fixa os novos valores dos vencimentos básicos dos servidores públicos da administração direta, dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos do funcionalsmo público municípal e dá outras providências.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Os vencimentos de todos os servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal, por força desta Lei ficam reajustados em 5,5% (cinco vírgula cinco por cento) incidente sobre os seus atuais níveis de vencimento.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, prevalecendo seus efeitos a partir de 1º de janeiro do corrente ano.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 19 de fevereiro de 2009; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.



EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO