PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.004
Autoriza o município de varginha a conceder subvenção social ao hospital regional do sul de minas.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder subvenção social ao Hospital Regional do Sul de Minas, CNPJ/MF nº 25.863.390/0001-54, no valor de até R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), conforme previsão constante do orçamento do corrente exercício.
Art. 2º A concessão da subvenção social de que trata o artigo anterior, cujos recursos poderão ser utilizados para pagamento das despesas de custeio, manutenção e funcionamento e prestação de serviços, será realizada de acordo com as disponibilidades de “caixa” do Município.
Art. 3º O Hospital Regional deverá prestar contas da subvenção social recebida à Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON, e encaminhar cópia da prestação de contas à Câmara Municipal de Varginha dentro do prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar do repasse de cada parcela da subvenção.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício financeiro, ficando, desde já, o Chefe do Executivo autorizado a suplementá-la, caso necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 19 de fevereiro de 2009; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
FAUSTO GERALDELLI CARVALHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE