PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.003
Altera redação do artigo 3º da lei mnicipal nº 4.003/2003 e dá outras providências.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 4.003, de 18 de dezembro de 2003, passa a ter a seguinte redação:
...
“Art. 3º ....
§ 1º – ....
§ 2º - ....
§ 3º – O Regimento Interno que trata o caput deste artigo, poderá tipificar condutas diversas das previstas no art. 158 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha, das Autarquias e das Fundações Municipais, (Lei Municipal nº 2.673/95 e suas alterações), como transgressões disciplinares, dividindo-as em leves, médias, graves e gravíssimas.
§ 4º – É facultado a autoridade competente, valer-se de Procedimento Sumário, que será regulamentado pelo Regimento Interno e terá por objetivo apurar, em exame rápido e sem rígidas formalidades, o cometimento das transgressões disciplinares leves e médias, assegurada ao acusado ampla defesa”.
....
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 19 de fevereiro de 2009; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO