Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2009 LEI Nº 5.003 - ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.003/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


LEI Nº 5.003

 

Altera redação do artigo 3º da lei mnicipal nº 4.003/2003 e dá outras providências.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 4.003, de 18 de dezembro de 2003, passa a ter a seguinte redação:

 

...

 

Art. 3º ....

 

§ 1º – ....

 

§ 2º - ....

 

§ 3º – O Regimento Interno que trata o caput deste artigo, poderá tipificar condutas diversas das previstas no art. 158 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha, das Autarquias e das Fundações Municipais, (Lei Municipal nº 2.673/95 e suas alterações), como transgressões disciplinares, dividindo-as em leves, médias, graves e gravíssimas.

 

§ 4º – É facultado a autoridade competente, valer-se de Procedimento Sumário, que será regulamentado pelo Regimento Interno e terá por objetivo apurar, em exame rápido e sem rígidas formalidades, o cometimento das transgressões disciplinares leves e médias, assegurada ao acusado ampla defesa”.

 

....

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 19 de fevereiro de 2009; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO