Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2009 LEI Nº 5.002 - DISPÕE SOBRE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÃO PARA FINS DE CADASTRO TÉCNICO.
brasao
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


LEI Nº 5.002

 

Dispõe sobre prazo para regularização de edificação para fins de cadastro técnico.


O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º A regularização das ampliações e edificações construídas em desacordo com os procedimentos legais, cujos processos de regularização já estejam tramitando nos órgãos competentes da Administração Municipal, poderão ser concluídos e devidamente aprovados no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação desta Lei.

§ 1º Somente poderão ser aprovados com base nesta Lei, aqueles processos que estão tramitando em virtude das Leis nº 4.648/2007, 4.576/2006, 4.338/2005, 4.234/2005, 3.997/2003, 3.741/2002, 3.563/2001, 3.389/2000, 3.122/1999 e 3.083/1998.

 

§ 2º O prazo para o requerente tomar as providências que lhe couber, referente ao seu processo de regularização em andamento, será de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Lei.

 

§ 3º Todos os processos de regularização de que trata esta Lei serão analisados com base na Lei 4.648/2007.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 11 de fevereiro de 2009; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

EDUARDO ANTONIO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO