PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.999
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE ÓRGÃO NA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL - SEHAP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica criado na estrutura da Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social - SEHAP, o seguinte órgão auxiliar:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Art. 2º Em virtude do disposto no artigo anterior, fica criado no Quadro Geral de Servidores Públicos do Município de Varginha, com lotação na Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social - SEHAP, o seguinte "CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO":
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL |
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QTDE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Chefe do Departamento de Habitação |
CPC-6 |
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignada na respectiva Secretaria.
Art. 4º Inobstante ao disposto no artigo anterior, considerar-se-á, como fonte de recursos para a satisfação das despesas continuadas criadas por esta Lei, conforme exigido no artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a redução permanente das despesas com os cargos adiante especificados, que ora ficam extintos do Quadro Geral de Servidores:
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL |
||
QTDE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Assessor Administrativo |
CPC-4 |
01 |
Assistente de Atividades |
CPC-2 |
01 |
Instrutor de Atividades |
CPC-1 |
Parágrafo único. Para a apuração da redução permanente de despesa, utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre o valor das remunerações mensais dos cargos extintos e o que o Município despenderá para promover o custeio das despesas com o cargo criado por esta Lei.
Art. 5º A presente Lei poderá, caso necessário, ser regulamentada por ato próprio do Chefe do Poder Executivo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 11 de fevereiro de 2009; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
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EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPALJORDÁLIO FLOR ÊNCIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRA ÇÃO
MIGUEL JOSÉ DE LIMA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL
A N E X O I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)
LEI Nº 4.999
DESPESA DO TIPO CONTINUADA:
OBJETO DA DESPESA:
Criação de cargo em órgão auxiliar da Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social –SEHAP.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2009:
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2009.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2010:
Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para atender pessoal.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
As despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém de redução de despesas com cargos extintos.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Para apuração das despesas utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre os valores das despesas com o cargo criado e a redução das despesas com os cargos extintos.
DESPESAS COM O PAGAMENTO DO CARGO CRIADO:
R$ 3.038,21 (três mil, trinta e oito reais, vinte e um centavos).
RECEITA PROVENIENTE DA EXTINÇÃO DE CARGOS:
R$ 3.227,20 (três mil, duzentos e vinte e sete reais, vinte centavos).
Prefeitura do Município de Varginha, 11 de fevereiro de 2009.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO