PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.998
ALTERA REDAÇÃO DOS PARÁGRAFOS 1°, 2º, 3º e 4° DO ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL N° 4.632/2007.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1° Os §§ 1°, 2º, 3º e 4º do artigo 1º da Lei n° 4.632/2007, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 1º ...
§ 1° O Programa Municipal de Regularização e Urbanização da área localizada no Bairro Jardim Sion, conhecida como "Vila Vicentina", será realizado em consonância com o Plano de Intervenções das Ações para Urbanização, elaborado pela Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social - SEHAP, em 3 (três) etapas assim distribuídas:
I - na 1ª (primeira), serão construídas 35 (trinta e cinco) unidades habitacionais;
II –na 2ª (segunda), serão construídas 26 (vinte seis) unidades habitacionais;
III - na 3ª (terceira) e última, serão reformadas 16 (dezesseis) unidades habitacionais.
§ 2° Para consecução da primeira etapa deste programa, as famílias que estão residindo no local serão assentadas nas seguintes áreas pertencentes ao Município:
I - no local, em lotes vagos da Quadra D, nas Ruas Horácio Gonçalves de Morais, na Rua Quinca Procópio e Nicolino de Morais, especialmente os idosos, nas 10 unidades habitacionais que ali serão construídas;
II - na Rua Projetada A - Jardim Áurea, constituída dos lotes 31 (trinta e um) ao 48 (quarenta e oito), conforme memorial descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA, nas 18 (dezoito) unidades habitacionais construídas neste local;
III - na área de 8.415,93m² (oito mil, quatrocentos e quinze vírgula noventa e três metros quadrados) localizada na Rua Projetada, próxima à Av. Antônio Frederico Ozanan, Bairro Jardim Sion, conforme memorial descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA, após a construção de 7 (sete) unidades habitacionais.
§ 3° Na segunda etapa deste programa, as famílias que estão residindo no local, serão assentadas nas seguintes áreas pertencentes ao Município:
I - no local onde está localizada a Vila Vicentina, na área reurbanizada, após a construção das 20 (vinte) unidades habitacionais, sendo 5 (cinco) prédios residenciais com 2 (dois) apartamentos, sendo um térreo e outro em nível superior e 10 (dez) casas térreas;
II - em área remanescente localizada entre os fundos da Quadra 3 do Jardim Áurea e fundos desmembrados do Parque Rinaldo, adquirida de Alice de Andrade Alves da Silva e seu marido, Romeu Alves da Silva ou, em outra área a ser definida posteriormente pelo Município, onde serão construídas mais 6 (seis) unidades habitacionais.
§ 4° Na terceira e última etapa deste programa, as famílias ali domiciliadas, serão mantidas no local onde está localizada a “Vila Vicentina”, que será reurbanizada, mediante a reforma de 16 (dezesseis) unidades habitacionais".
§ 5° ...
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 11 de fevereiro de 2009; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO