PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.996
Declara de utilidade pública municípal o "centro marista florescer" unidade mantida pela união brasileira de educação e ensino – UBEE.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal, o “CENTRO MARISTA FLORESCER” UNIDADE MANTIDA PELA UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ENSINO – UBEE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 05 de fevereiro de 2009; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO