Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2009 LEI Nº 4.996 - DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O "CENTRO MARISTA FLORESCER" UNIDADE MANTIDA PELA UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ENSINO - UBEE.


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA



 

LEI Nº 4.996

Declara de utilidade pública municípal o "centro marista florescer" unidade mantida pela união brasileira de educação e ensino – UBEE.

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal, o “CENTRO MARISTA FLORESCER” UNIDADE MANTIDA PELA UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ENSINO – UBEE.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 05 de fevereiro de 2009; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO