LEI Nº 4.995
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA PARA O EXERCÍCIO DE 2009.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, abrir no Orçamento de 2009 do Município, Crédito Especial até o valor de R$ 20.064.179,00 (vinte milhões, sessenta e quatro mil, cento e setenta e nove reais), para custeio das despesas do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Varginha - INPREV, criado pela Lei Municipal nº 4.965, de 24 de novembro de 2008, assim discriminado:
19.00.00 - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Varginha – INPREV
RUBRICA |
VALOR R$ |
04.122.7090.2329-3.1.90.09 |
1.000,00 |
04.122.7090.2329-3.1.90.11 |
150.000,00 |
04.122.7090.2329-3.1.90.13 |
39.000,00 |
04.122.7090.2329-3.1.91.13 |
20.000,00 |
04.122.7090.2329-3.3.90.14 |
30.000,00 |
04.122.7090.2329-3.3.90.30 |
100.000,00 |
04.122.7090.2329-3.3.90.35 |
60.000,00 |
04.122.7090.2329-3.3.90.36 |
40.000,00 |
04.122.7090.2329-3.3.90.39 |
925.000,00 |
04.122.7090.2329-3.3.90.92 |
5.000,00 |
04.122.7090.2329-4.4.90.51 |
25.000,00 |
04.122.7090.2329-4.4.90.52 |
20.000,00 |
04.122.7090.2329-4.5.90.61 |
5.000,00 |
09.271.4008.2119-3.3.90.03 |
1.250.000,00 |
09.271.4008.2119-3.3.90.91 |
2.500,00 |
09.272.4008.2118-3.3.20.01 |
20.000,00 |
09.272.4008.2118-3.3.90.01 |
6.780.000,00 |
09.272.4008.2118-3.3.90.91 |
2.500,00 |
09.272.4008.2120-3.3.90.93 |
300.000,00 |
99.999.9999.9001-9.9.90.99 |
10.289.179,00 |
TOTAL |
20.064.179,00 |
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior, será proveniente da anulação das dotações do FAPEN, conforme disposto no artigo 135 da Lei Municipal 4.965, de 24 de novembro de 2008.
Art. 3º No curso da execução orçamentária, fica autorizada a elevação do limite de que trata o artigo 1º, nos mesmos parâmetros estabelecidos no artigo 6º da Lei Municipal 4.958/2008.
Art. 4º Fica o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Varginha –INPREV, a partir de 1º de janeiro de 2009, responsável pela execução dos programas atribuídos ao extinto FAPEN.
Art. 5º O disposto nesta Lei, enquanto ação governamental não causa impacto orçamentário-financeiro, uma vez que a fonte de custeio das mesmas decorrerão da anulação de outras despesas já contempladas no orçamento corrente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 28 de janeiro de 2009; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LUIZ CARLOS MACIEL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA