Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Leis 2009 LEI Nº 5.110 - ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.984, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

LEI Nº 5.110

 

Altera dispositivos da lei municípal nº 3.984, de 06 de novembro de  2003 e dá outras providências.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1° Fica incluída na denominação do COMSEA a palavra “sustentável”, passando a ser Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – COMSEA, ficando então alterado em todo o corpo da Lei Municipal nº 3.984/2003.


Art. 2º O artigo 2º, o artigo 5º e seus parágrafos 2º, 4º e 7º, bem como, o artigo 8º da Lei Municipal nº 3.984/2003, passam a vigorar com a seguinte redação:


. . .


Art. 2º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – COMSEA, é um órgão colegiado, autônomo, de caráter consultivo e deliberativo, constituindo-se em espaço de articulação entre o governo municipal e a sociedade civil, visando a formulação de diretrizes para políticas e ações na área da segurança alimentar e nutricional.”


. . .


Art. 5° O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – COMSEA, será composto de 15 conselheiros (as) e seus respectivos suplentes, sendo 2/3 de representantes da sociedade civil organizada e 1/3 de representantes do poder governamental.”


. . .


§ 2º A definição da representação da sociedade civil, deverá ser estabelecida através de uma assembléia geral convocada para tal fim, sendo a mesma, convocada por no mínimo duas entidades da sociedade civil, legalmente constituídas no Município, convocadas através de ofício protocolado e ampla divulgação, assegurando o direito a um voto por entidade, através de seu conselheiro titular representante. Entre as entidades a serem convocadas para a assembléia, devem dirigir-se aos seguintes setores:”


. . .


§ 4º Os(as) Conselheiros(as) suplentes, substituirão os(as) titulares, em sua ausência, nas reuniões do COMSEA, com direito a voz e voto.”


. . .


§ 7º O COMSEA será presidido por um(a) conselheiro(a) representante da sociedade civil, nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, após ouvir os demais conselheiros, na reunião de instalação do Conselho.”


. . .


Art. 8º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável – COMSEA, poderá receber doações de entidades, instituições e demais interessados na promoção do direito à alimentação e nutrição e no combate à exclusão social, como também receber transferências oriundas de verbas dos Governos Municipal, Estadual e Federal.”

 

Art. 3º Ficam inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 3.984/2003.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


 

Prefeitura do Município de Varginha, 10 de novembro de 2009; 127º da Emancipação Político-Administrativa do Município.


 


EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL


 


JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 



JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 



MIGUEL JOSÉ DE LIMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL