Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2009 LEI Nº 5.105 - AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 5.105

 

Autoriza o chefe do poder executivo a abrir crédito especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para os fins que especifica.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir no Orçamento vigente do Município (Lei Municipal nº 4.958, de 19 de novembro de 2008), crédito especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), assim discriminado:

 

05.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

05.01.00

COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA

32.91.00.00-28

843.9005-2346

JUROS DA DÍVIDA CONFESSADA ( )

5.000,00

TOTAL

5.000,00

 

Art. 2º Os recursos para cobertura dos créditos de que trata o artigo anterior, serão aqueles elencados no artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 27 de outubro de 2009; 127º da Emancipação Político-Administrativa do Município.


EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

LUIZ CARLOS MACIEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA