LEI Nº 5.105
Autoriza o chefe do poder executivo a abrir crédito especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para os fins que especifica.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir no Orçamento vigente do Município (Lei Municipal nº 4.958, de 19 de novembro de 2008), crédito especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), assim discriminado:
05.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
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05.01.00 |
COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA |
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32.91.00.00-28 843.9005-2346 |
JUROS DA DÍVIDA CONFESSADA ( ) |
5.000,00 |
TOTAL |
5.000,00 |
Art. 2º Os recursos para cobertura dos créditos de que trata o artigo anterior, serão aqueles elencados no artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 27 de outubro de 2009; 127º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
LUIZ CARLOS MACIEL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA