Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2009 LEI Nº 5.100 - INSTITUI GRATIFICAÇÃO ESPECIAL NA ESTRUTURA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – INPREV.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 5.100

 

Institui gratificação especial na estrutura do instituto de previdência dos servidores públicos do município de varginha – INPREV.


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica instituída e assegurada aos servidores, em atividade, lotados na Estrutura Administrativa do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Varginha – INPREV, responsáveis pelo gerenciamento da folha de pagamento, o direito à percepção de gratificação especial correspondente à 25% (vinte e cinco por cento), limitando-se o total da gratificação ao vencimento correspondente ao nível E-10.


Parágrafo único. A gratificação instituída pelo “caput” deste artigo, não se incorporará para nenhum efeito aos vencimentos dos servidores beneficiados, nem mesmo para aposentadoria.


Art. 2º As despesas oriundas desta Lei não ocasionarão impacto-financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 14 de outubro de 2009; 127º da Emancipação Político-Administrativa do Município.


EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

LUIZ CARLOS MACIEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 

 

A N E X O I

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-

FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar

nº 101/2000)

LEI Nº 5.100

DESPESA DO TIPO CONTINUADA

OBJETO DA DESPESA:

Criação de gratificação para servidor que prestar serviços no Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Varginha – INPREV.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

As despesas serão custeadas pelo orçamento do Instituto.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2009:

Sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2009.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2010:

Sem reflexo, pois, o Orçamento do referido exercício, obrigatoriamente constará rubrica específica para atender esta Lei.

METAS DE RESULTADOS FISCAIS:

A despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém da taxa de administração prevista na Lei Municipal nº 4.965/2008.

METODOLOGIA DE CÁLCULO:

Para apuração das despesas, utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre os valores das despesas com a gratificação criada e a receita proveniente da taxa de administração.

DESPESAS COM O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO: (MENSAL)

R$ 184,66 (cento e oitenta e quatro reais e sessenta e seis centavos) por servidor, respeitando o limite com despesa de pessoal.

RECEITA PROVENIENTE DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO: (ANUAL)

R$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais).

 

Prefeitura do Município de Varginha, 14 de outubro de 2009.

 

Vera Lúcia de Souza Mattos

Diretora Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Varginha

- INPREV -

 

Paulo Alexandre Praxedes

Chefe do Serviço Financeiro

 

 

A N E X O II

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-

FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar

nº 101/2000)

LEI Nº 5.100

DECLARAÇÃO

Declaro para os devidos fins, que a Taxa de Administração prevista na Lei Municipal nº 4.965/2008, proporcionará uma receita de aproximadamente R$ 620.000,00.

Por ser verdade firmo o presente.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 14 de outubro de 2009.

 

Vera Lúcia de Souza Mattos

Diretora Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Varginha

- INPREV -

 

Paulo Alexandre Praxedes

Chefe do Serviço Financeiro