Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2009 LEI Nº 5.094 - AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 170.000,00 (CENTO E SETENTA MIL REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 5.094

 

Autoriza o chefe do poder executivo a abrir crédito especial no valor de R$ 170.000,00 (CENTO E SETENTA MIL REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir no Orçamento vigente do Município (Lei Municipal nº 4.958, de 19 de novembro de 2008), crédito especial no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), assim discriminado:


19.00.00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS

19.01.00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS

33.90.47.00–04.122.7090-2329

Manutenção Serv. Administrativos

R$ 170.000,00

TOTAL

R$ 170.000,00

 

Art. 2º Os recursos para cobertura dos créditos de que trata o artigo anterior, serão aqueles elencados no artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/1964.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 22 de setembro de 2009; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

LUIZ CARLOS MACIEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA