LEI Nº 5.094
Autoriza o chefe do poder executivo a abrir crédito especial no valor de R$ 170.000,00 (CENTO E SETENTA MIL REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir no Orçamento vigente do Município (Lei Municipal nº 4.958, de 19 de novembro de 2008), crédito especial no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), assim discriminado:
19.00.00 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS |
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19.01.00 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS |
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33.90.47.00–04.122.7090-2329 |
Manutenção Serv. Administrativos |
R$ 170.000,00 |
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TOTAL |
R$ 170.000,00 |
Art. 2º Os recursos para cobertura dos créditos de que trata o artigo anterior, serão aqueles elencados no artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de setembro de 2009; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
LUIZ CARLOS MACIEL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA