Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2009 LEI Nº 5.093 - ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 920, DE 23 DE MAIO DE 1977.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

LEI Nº 5.093

 

Altera lei municipal nº 920, de 23 de maio de 1977.


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica renumerado artigo 4º da Lei Municipal nº 920/1977 que passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 4º A placa de denominação do logradouro público ou instituição do Município poderá ser custeada pelos familiares da pessoa homenageada, desde que obedecidas as normas técnicas da Prefeitura Municipal.


Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, bem como todas as Leis anteriores que disciplinam a matéria, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação”.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 22 de setembro de 2009; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO


RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

LEI Nº 5.093

 

 

ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 920, DE 23 DE MAIO DE 1977.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica renumerado artigo 4º da Lei Municipal nº 920/1977 que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º A placa de denominação do logradouro público ou instituição do Município poderá ser custeada pelos familiares da pessoa homenageada, desde que obedecidas as normas técnicas da Prefeitura Municipal.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, bem como todas as Leis anteriores que disciplinam a matéria, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 22 de setembro de 2009; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO