LEI Nº 5.092
Autoriza o chefe do poder executivo a abrir crédito especial no valor de R$ 70.302,05 (setenta mil, trezentos e dois reais, cinco centavos), para os fins que especifica.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir no Orçamento vigente do Município (Lei Municipal nº 4.958, de 19 de novembro de 2008), crédito especial no valor de R$ 70.302,05 (setenta mil, trezentos e dois reais, cinco centavos), para fazer face ao Termo de Parcelamento de dívida, firmado a favor do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Varginha – INPREV.
Parágrafo único. O crédito aberto no caput deste artigo, será lançado na seguinte ficha orçamentária: 04.10.122.1090.2042.46.90.71.
Art. 2º Os recursos para cobertura dos créditos de que trata o artigo anterior, serão aqueles elencados no artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de setembro de 2009; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
LUIZ CARLOS MACIEL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
ANIEL PEREIRA BRAGA FILHO
DIRETOR GERAL HOSPITALAR