Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2009 LEI Nº 5.091 - DISPÕE SOBRE APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTO CULTURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 5.091

 

Dispõe sobre apoio à realização de evento cultural e dá outras providências.


O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica o Município autorizado, como forma de ação governamental para o desenvolvimento da cultura, apoiar a realização do 1º FESTIVAL ALTEROSA DA ALEGRIA, no dia 7 de outubro de 2009, em comemoração ao aniversário da cidade, bem como, o mês das crianças.


Art. 2º O apoio de que trata o artigo anterior, consolidar-se-á, através da concessão de auxílio financeiro no valor de até R$ 9.000,00 (nove mil reais) à TV Alterosa, inscrita no CNPJ sob o nº 25.649.179/0001-33, com sede à Rua Prof. Antônio Domingos Chaves, n° 17, nesta cidade, como promotora do evento e, será utilizado para o pagamento de despesas como som, aluguel de brinquedos, tendas, camisetas, alimentação, monitores para as atividades tanto recreativas quanto para atrações como palhaços, aulas de dança, pintura de rosto, oficinas de saúde e toda a equipe de trabalho.

 

Art. 3º O auxílio financeiro referido será repassado através da Fundação Cultural do Município de Varginha, observada a sua finalidade institucional de promoção da cultura, bem como, as consignações constantes de seu Orçamento para tal fim.

 

Art. 4º Para que a FUNDAÇÃO CULTURAL possa satisfazer o disposto no artigo anterior, fica o Município autorizado, caso necessário, a transferir à mesma, nos termos do orçamento vigente, até a importância descrita no artigo 2º desta Lei.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria da FUNDAÇÃO CULTURAL, ficando o Chefe do Executivo autorizado a suplementá-la, se necessário, nos termos da Lei 4.320/64.

 

Art. 6º A Promotora do evento deverá prestar contas à Fundação, dos recursos financeiros recebidos, dentro de 30 (trinta) dias corridos, contados após o recebimento dos recursos.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 22 de setembro de 2009; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

LUIZ CARLOS MACIEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA

FAZENDA

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

DIRETORA SUPERINTENDENTE

DA FUNDAÇÃO CULTURAL