LEI Nº 5.089
Inclui ação no plano plurianual do município para o período 2006 a 2009 - lei municipal nº 4.266/2005.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica incluída no Plano Plurianual do Município para o período 2006 a 2009 – Lei Municipal nº 4.266/2005, a ação abaixo descrita:
Programa 1015 – Assistência Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar
Função |
Sub-Função |
Projeto |
Natureza |
Ação |
Valor R$ |
10 |
302 |
|
44.90.52 |
Construção UTI Pediátrica |
350.000,00 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de setembro de 2009; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
LUIZ CARLOS MACIEL SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA |
RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO |