Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2009 LEI Nº 5.085 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA MUNICIPAL – GGI-M, VINCULADO AO GABINETE DO PREFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 5.085

 

Dispõe sobre a criação de gabinete  de gestão integrada municipal - GGI -M, vinculado ao gabinete do prefeito e dá outras providencias.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica criado o Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M, vinculado ao Gabinete do Prefeito, instância colegiada de deliberação e coordenação, no âmbito do Município de Varginha, do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, instituído pela Lei Federal nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, alterada pela Lei Federal nº 11.707, de 19 de junho de 2008.

Parágrafo único. As decisões do Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI-M, deverão ser tomadas em comum acordo entre os seus membros, respeitadas as autonomias institucionais dos órgãos que representam.

Art. 2º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI-M, será composto pelos seguintes membros:

I - Prefeito Municipal de Varginha;

II - autoridades municipais:

a) Diretor Administrativo da Guarda Municipal de Varginha;

b) representante da Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social;

c) representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

d) representante da Secretaria Municipal de Saúde;

e) representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;

f) representante do Departamento Municipal de Transportes e Trânsito;

g) representante da Defesa Civil Municipal;

h) representante da Câmara Municipal de Varginha.

III - Autoridades do Governo Federal e do Governo de Minas Gerais, que atuem no Município:

a) representante da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais;

b) representante da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais;

c) representante do Corpo de Bombeiros;

d) representante da Polícia Federal.

IV – sociedade civil organizada:

a) representante da Associação Comercial e Industrial de Varginha - ACIV;

b) representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;

c) representante do Conselho Municipal de Segurança Pública – CONSEP.

§ 1º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI-M, assegurará a participação, na condição de convidados, de representantes da Magistratura, do Ministério Público, da Defensoria Pública, Subsecretaria de Estado da Administração Penitenciária e mais outros representantes de órgãos ou entidades por deliberação do Gabinete de Gestão Integrada Municipal.

§ 2º Incumbirá ao Município formalizar o instrumento adequado, para garantir a participação dos órgãos do Governo Federal e do Estado de Minas Gerais, previstos no inciso III do caput deste artigo.

§ 3º A Secretaria Executiva do Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI-M, ficará sob a responsabilidade da Direção da Guarda Municipal de Varginha.

Art. 3º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI-M, contará com a seguinte estrutura:

I Colegiado Pleno do GGI-M, instância superior com funções de coordenação e deliberação;

II - Secretaria Executiva, responsável pela gestão e execução das deliberações do GGI-M e pela coordenação das ações preventivas do PRONASCI;

III – Observatório de Segurança Pública, ao qual caberá organizar e analisar os dados sobre a violência e a criminalidade local, a partir das fontes públicas de informações, bem como, monitorar a efetividade das ações de segurança pública no Município;

IV Estrutura de Formação e Qualificação com o auxílio da rede de telecentros, em parceria com o Ministério da Justiça;

V - Sistema de Vídeo-Monitoramento a ser implantado pelo Município e os demais órgãos, com representação no GGI-M.

Art. 4º O Prefeito formalizará, mediante Portaria, a designação dos agentes públicos que comporão o Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M, inclusive dos indicados como representantes dos órgãos referidos nos incisos II, III e IV do caput do artigo 2º desta Lei.

Art. 5º Fica o Poder Executivo, autorizado a celebrar convênio com a União Federal, por meio do seu órgão competente, objetivando a adesão ao Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – PRONASCI, assim como, outras parcerias que objetivem a cooperação para o desenvolvimento de política municipal preventiva de segurança pública.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 15 de setembro de 2009; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.


EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL



JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

DIRETOR ADMINISTRATIVO DA GUARDA MUNICIPAL DE VARGINHA