Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2009 LEI Nº 5.083 - PRORROGA PRAZO ESTABELECIDO NA LEI MUNICIPAL N° 5.083, 18 DE MAIO DE 2009.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

LEI Nº 5.083


Prorroga prazo estabelecido na lei municipal Nº 5.038, de 18 de maio de 2009.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1° O prazo para protocolo de requerimento de regularização de edificações, previsto no artigo 8º da Lei Municipal nº 5.038/2009, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação desta Lei.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.



Prefeitura do Município de Varginha, 08 de setembro de 2009; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.





EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL





JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO




RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO