PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.079
Autoriza o município de varginha a filiar-se a associação do circuito turístico vale verde e queda d'água e dá outras providências.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1° Fica o Município de Varginha, autorizado a promover filiação do Município de Varginha, na Associação do Circuito Turístico Vale Verde e Quedas D'Água, objetivando a realização de ações de desenvolvimento do turismo no Município, em integração com a microrregião.
Parágrafo único. A Prefeitura Municipal de Varginha, participará das assembléias da Associação do Circuito Turístico Vale Verde e Quedas D'Água, por meio de seus representantes.
Art. 2º Em decorrência ao disposto no artigo anterior, o Município de Varginha irá celebrar convênio de cooperação Técnica e Financeira com a Associação do Circuito Turístico Vale Verde e Quedas D'Água.
Art. 3º As transferências de recursos para Associação do Circuito Turístico Vale Verde e Quedas D'Água, far-se-ão por intermédio de dotação orçamentária específica, a ser aberto por crédito adicional especial de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no presente exercício, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º O Município consignará a contribuição mensal nos futuros orçamentos, enquanto estiver em vigor o convênio definido no artigo 2º desta Lei.
Art. 5º A Associação do Circuito Turístico Vale Verde e Quedas D'Água, encaminhará ao Município, cópias de seus balancetes e relatórios de suas atividades.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 24 de agosto de 2009; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
HENRIQUE LEMES TAVARES SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO |
LUIZ CARLOS MACIEL SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA |