Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2009 LEI Nº 5.079 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A FILIAR-SE A ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO VALE VERDE E QUEDAS D'ÁGUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 5.079



Autoriza o município de varginha a filiar-se a associação do circuito turístico vale verde e queda d'água e dá outras providências.


O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1° Fica o Município de Varginha, autorizado a promover filiação do Município de Varginha, na Associação do Circuito Turístico Vale Verde e Quedas D'Água, objetivando a realização de ações de desenvolvimento do turismo no Município, em integração com a microrregião.

Parágrafo único. A Prefeitura Municipal de Varginha, participará das assembléias da Associação do Circuito Turístico Vale Verde e Quedas D'Água, por meio de seus representantes.


Art. 2º Em decorrência ao disposto no artigo anterior, o Município de Varginha irá celebrar convênio de cooperação Técnica e Financeira com a Associação do Circuito Turístico Vale Verde e Quedas D'Água.


Art. 3º As transferências de recursos para Associação do Circuito Turístico Vale Verde e Quedas D'Água, far-se-ão por intermédio de dotação orçamentária específica, a ser aberto por crédito adicional especial de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no presente exercício, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.


Art. 4º O Município consignará a contribuição mensal nos futuros orçamentos, enquanto estiver em vigor o convênio definido no artigo 2º desta Lei.


Art. 5º A Associação do Circuito Turístico Vale Verde e Quedas D'Água, encaminhará ao Município, cópias de seus balancetes e relatórios de suas atividades.


Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 24 de agosto de 2009; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.




EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL




JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 



 

HENRIQUE LEMES TAVARES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO

LUIZ CARLOS MACIEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA