Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2009 LEI Nº 5.078 - INSTITUI GRATIFICAÇÃO PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA UNIDADE MUNICIPAL DE CADASTRAMENTO DO INSTITUTO DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA.


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 5.078


 

Institui gratificação pela prestação de serviços na unidade municípal de cadastramento do instituto de colonização e reforma agrária - incra.


O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica instituída e assegurada aos servidores que prestar serviços na Unidade Municipal de Cadastramento do Instituto de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, o direito à percepção de gratificação correspondente à 95% (noventa e cinco por cento) do salário base do Município, ou seja, nível E-01.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 24 de agosto de 2009; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.




EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 



JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 


ALBERTO MÁRIO LÚCIO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO CAFÉ E AGRICULTURA

LUIZ CARLOS MACIEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA


A N E X O I


RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)



LEI Nº 5.078



DESPESA DO TIPO CONTINUADA


OBJETO DA DESPESA:

criação de gratificação para servidor que prestar serviços na Unidade Municipal de Cadastramento do Instituto de Colonização e Reforma Agrária – INCRA.


DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

as despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município, especificamente na Receita nº 00019.1.12.2.99.00.07, que conta com saldo de aproximadamente R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) mensais.


IMPACTO NO ORÇAMENTO/2009:

sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2009.


IMPACTO NO ORÇAMENTO/2010:

sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, obrigatoriamente constará rubrica específica para atender esta Lei.


METAS DE RESULTADOS FISCAIS:

as despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém de depósitos diários, realizados a favor do INCRA, como taxa de expediente.


METODOLOGIA DE CÁLCULO:

para apuração das despesas, utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre os valores das despesas, com a gratificação criada e a receita existente.


DESPESAS COM O PAGAMENTO DO CARGO CRIADO: (P/MÊS)

R$ 450,36 (quatrocentos e cinquenta reais, trinta e seis centavos).


RECEITA PROVENIENTE DA TAXA DE EXPEDIENTE DO INCRA: (P/MÊS)

R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).


DIFERENÇA ENTRE A DESPESA E A RECEITA DECORRENTES DESTA LEI: (P/MÊS)

R$ 1.049,64 (hum mil, quarenta e nove reais, sessenta e quatro centavos).


Prefeitura do Município de Varginha, 24 de agosto de 2009.




EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL