PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.078
Institui gratificação pela prestação de serviços na unidade municípal de cadastramento do instituto de colonização e reforma agrária - incra.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica instituída e assegurada aos servidores que prestar serviços na Unidade Municipal de Cadastramento do Instituto de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, o direito à percepção de gratificação correspondente à 95% (noventa e cinco por cento) do salário base do Município, ou seja, nível E-01.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 24 de agosto de 2009; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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ALBERTO MÁRIO LÚCIO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO CAFÉ E AGRICULTURA |
LUIZ CARLOS MACIEL SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA |
A N E X O I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)
LEI Nº 5.078
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA:
criação de gratificação para servidor que prestar serviços na Unidade Municipal de Cadastramento do Instituto de Colonização e Reforma Agrária – INCRA.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
as despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município, especificamente na Receita nº 00019.1.12.2.99.00.07, que conta com saldo de aproximadamente R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) mensais.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2009:
sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2009.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2010:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, obrigatoriamente constará rubrica específica para atender esta Lei.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
as despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém de depósitos diários, realizados a favor do INCRA, como taxa de expediente.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
para apuração das despesas, utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre os valores das despesas, com a gratificação criada e a receita existente.
DESPESAS COM O PAGAMENTO DO CARGO CRIADO: (P/MÊS)
R$ 450,36 (quatrocentos e cinquenta reais, trinta e seis centavos).
RECEITA PROVENIENTE DA TAXA DE EXPEDIENTE DO INCRA: (P/MÊS)
R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
DIFERENÇA ENTRE A DESPESA E A RECEITA DECORRENTES DESTA LEI: (P/MÊS)
R$ 1.049,64 (hum mil, quarenta e nove reais, sessenta e quatro centavos).
Prefeitura do Município de Varginha, 24 de agosto de 2009.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL