Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2009 LEI Nº 5.075 - AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.716.000,00 (UM MILHÃO, SETECENTOS E DEZESSEIS MIL REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 5.075


Autoriza o chefe do poder executivo a abrir  crédito suplementar no valor de R$1.716.000,00(um milhão, setecentos e dezesseis mil reais), para os fins que especifica.


O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,



Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente do Município (Lei Municipal nº 4.958, de 19 de novembro de 2008), crédito suplementar no valor de R$ 1.716.000,00 (um milhão, setecentos e dezesseis mil reais), assim discriminado:



08.00.00

SECRETARIA MUNIC. DE HABITAÇÃO PROM. SOCIAL

08.04.01

SERVIÇO SOCIAL

33.50.43.00 –08.243.4005-2111

OUTRAS DESPESAS CORRENTES(230)

R$ 1.680.000,00

33.90.39.00 –08.122.4090-2153

OUTRAS DESPESAS CORRENTES(266)

R$ 36.000,00

TOTAL


R$ 1.716.000,00








Art. 2º Os recursos para cobertura dos créditos de que trata o artigo anterior, serão aqueles elencados no artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/1964.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 13 de agosto de 2009; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.




EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL




JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO




JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO




LUIZ CARLOS MACIEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA




MIGUEL JOSÉ DE LIMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL