PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.075
Autoriza o chefe do poder executivo a abrir crédito suplementar no valor de R$1.716.000,00(um milhão, setecentos e dezesseis mil reais), para os fins que especifica.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente do Município (Lei Municipal nº 4.958, de 19 de novembro de 2008), crédito suplementar no valor de R$ 1.716.000,00 (um milhão, setecentos e dezesseis mil reais), assim discriminado:
08.00.00 |
SECRETARIA MUNIC. DE HABITAÇÃO PROM. SOCIAL |
|
08.04.01 |
SERVIÇO SOCIAL |
|
33.50.43.00 –08.243.4005-2111 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES(230) |
R$ 1.680.000,00 |
33.90.39.00 –08.122.4090-2153 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES(266) |
R$ 36.000,00 |
TOTAL |
|
R$ 1.716.000,00 |
|
|
|
|
|
|
Art. 2º Os recursos para cobertura dos créditos de que trata o artigo anterior, serão aqueles elencados no artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 13 de agosto de 2009; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
LUIZ CARLOS MACIEL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
MIGUEL JOSÉ DE LIMA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL