PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.074
Altera o inciso VI, do artigo 3º da lei municípal 4.726/2007 e dá outras providências.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica alterado o inciso VI, do artigo 3º da Lei Municipal nº 4.726, de 30 de novembro de 2007, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ...
...
VI – por 03 (três) representantes dos Conselhos Comunitários de Varginha.
...
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da referida Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 12 de agosto de 2009; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
MIGUEL JOSÉ DE LIMA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL