PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.069
Dispõe sobre a criação e extinção de cargos efetivos na estrutura administrativa do município de varginha e dá outras providências.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte,
Art. 1º Ficam criados nas Secretarias Municipais adiante especificadas, os seguintes Cargos Efetivos:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
||
QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
01 |
TNS / Pedagogo – Supervisor Pedagógico |
E-22 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
||
QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
04 |
Auxiliar de Serviços Públicos / Coletor de Lixo |
E-01 |
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignadas nas respectivas Secretarias.
Art. 3º Ficam, ainda, extintos no Quadro Geral de Servidores os seguintes cargos:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
||
QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
01 |
TNS / Pedagogo |
E-22 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
||
QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
04 |
Auxiliar de Serviços Públicos |
E-01 |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 04 de agosto de 2009; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
HELIANA VINHAS FERREIRA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
FLÁVIO PRADO DE CASTRO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)
LEI Nº 5.069
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA:
criação de cargos efetivos no quadro da Administração.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
as despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2009:
sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2009.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2010:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, obrigatoriamente, constará dotação específica para atender as despesas com pessoal, bem como, haverá redução permanente de gastos com a extinção de cargos.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
as despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém da redução permanente das despesas com a extinção de cargos.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
para apuração da redução permanente de despesas, utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre os valores das despesas com os cargos criados e a redução das despesas com os cargos extintos.
COMPARATIVO DE DESPESAS COM O PAGAMENTO DOS CARGOS CRIADOS E DA REDUÇÃO DE DESPESAS:
DESPESAS COM CARGO CRIADO : R$ 4.244,51
DESPESAS COM OS CARGOS EXTINTOS : R$ 4.244,51
Prefeitura do Município de Varginha, 04 de agosto de 2009.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL