PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.066
Altera os artigos 1º e 3º da lei municípal nº 5.029, de 20 de abril de 2009.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Os artigos 1º e 3º da Lei Municipal nº 5.029, de 20 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Município de Varginha, autorizado a desafetar e consequentemente permutar área de terreno de sua propriedade, localizada na Rua 8, prolongamento da Av. 1, Bairro Alta Vila, a ser permutada com área pertencente ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétricos de Varginha, localizada à Rua Bernardo Clepf – Jardim Corcetti.
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Art. 3º Todas as despesas relativas à permuta de imóveis de que trata a presente Lei, mormente aquelas que dizem respeito à escrituração e aos respectivos assentamentos registrais, inclusive o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis “Inter-Vivos” - ITBI, correrão por conta do Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 23 de julho de 2009; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
LUIZ CARLOS MACIEL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA