Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2009 LEI Nº 5.066 - ALTERA OS ARTIGOS 1º E 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.029, DE 20 DE ABRIL DE 2009.

brasao
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

LEI Nº 5.066


Altera os artigos 1º e 3º da lei municípal nº 5.029, de 20 de abril de 2009.


O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Os artigos 1º e 3º da Lei Municipal nº 5.029, de 20 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 1º Fica o Município de Varginha, autorizado a desafetar e consequentemente permutar área de terreno de sua propriedade, localizada na Rua 8, prolongamento da Av. 1, Bairro Alta Vila, a ser permutada com área pertencente ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétricos de Varginha, localizada à Rua Bernardo Clepf – Jardim Corcetti.


...


Art. 3º Todas as despesas relativas à permuta de imóveis de que trata a presente Lei, mormente aquelas que dizem respeito à escrituração e aos respectivos assentamentos registrais, inclusive o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis “Inter-Vivos” - ITBI, correrão por conta do Município.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 23 de julho de 2009; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.




EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

 

 

LUIZ CARLOS MACIEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA