Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2009 LEI Nº 5.064 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A DOAR À EMPRESA ABDIESEL LTDA, ÁREA DE TERRENO E BENS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

brasao
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

LEI Nº 5.064


Autoriza o muncípio de varginha a doar à empresa abdiesel LTDA, área de terreno e bens que especifica e dá outras providências.


O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1° Fica o Município de Varginha, autorizado a doar à Empresa ABDIESEL LTDA, área de terreno com 8.875,46m² (oito mil, oitocentos e setenta e cinco vírgula quarenta e seis metros quadrados) e benfeitorias, localizado à Av. Otto Salgado, no local onde está instalada a Usina de Biodiesel, Distrito Industrial Cláudio Galvão Nogueira, nesta cidade, conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA, constante no Processo Administrativo n° 6.646/2009:

Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado no alinhamento da Av. Otto Salgado, divisa com Hélcio Nogueira Reis, e segue 94,00m (noventa e quatro metros) por esta divisa até atingir o ponto 1 (hum). Do ponto 1 (hum), converge à direita e segue 158,50m (cento e cinquenta e oito vírgula cinquenta metros) pela cerca de divisa com Hélcio Nogueira Reis, até atingir o ponto 2 (dois). Do ponto 2 (dois), segue à direita e segue 16,50m (dezesseis vírgula cinquenta metros) confrontando com área 2, até atingir o ponto 3 (três). Do ponto 3 (três), converge novamente à direita e segue em linha curva de 202,40m (duzentos e dois vírgula quarenta metros) sobre o alinhamento da Av. Otto Salgado, até retornar ao ponto inicial 0 (zero).


Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 8.875,46m² (oito mil, oitocentos e setenta e cinco vírgula quarenta e seis metros quadrados).

Parágrafo único. A área doada com suas benfeitorias, foi avaliada em R$ 221.886,50 (duzentos e vinte e um mil, oitocentos e oitenta e seis reais e cinquenta centavos), conforme Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão Especial de Avaliação, anexado ao Processo Administrativo n° 6.646/2009.

Art. 2º A presente doação destina-se exclusivamente à instalação de uma unidade industrial que tem por objetivo:


I – produzir biodiesel para ser utilizado em veículos, máquinas e em geradores de eletricidade;

II – desenvolver pesquisas para a consecução de fontes alternativas de energia renovável, para a promoção do desenvolvimento sustentável através da produção do biodiesel;

III – contribuição para a descoberta de fontes energéticas;

IV – influir na qualidade ambiental;

V – redução da emissão de monóxido de carbono;

VI – aumentar o nível de ocupação e de renda da população das famílias de baixa renda;

VII – gerar 15 (quinze) empregos diretos, além de 400 (quatrocentos) empregos indiretos, correspondentes aos fornecedores de matéria prima estruturadas em cooperativas de produtores e trabalhadores rurais.


Art. 3º O Município tem instalada uma unidade de produção de biodiesel, marca Tecbio, com capacidade de 100 litros/hora, na área de 8.875,46m² (oito mil, oitocentos e setenta e cinco vírgula quarenta e seis metros quadrados). Esta unidade está sendo usada pela empresa, conforme autorização de uso outorgada pelo Município de 19 de maio de 2008.


Art. 4º Fica o Município autorizado a doar à Empresa ABDIESEL esta unidade de produção, avaliada no valor de R$ 690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais), conforme Laudo de Avaliação da Usina de Biodiesel anexo ao processo nº 6.646/2009.


Art. 5º Em contrapartida à doação mencionada nos artigos anteriores, a empresa ABDIESEL repassará ao Município 500 litros/mês de biodiesel, pelo prazo de 10 (dez) anos.


Art. 6º Fica a empresa ABDIESEL LTDA, obrigada ao cumprimento das cláusulas do Protocolo de Intenções, que fica fazendo parte integrante desta Lei, sob pena de serem revertidas ao Município, sem ônus para este, a área e as benfeitorias ora doadas, assim como, a Unidade de Produção de Biodiesel, descrita no artigo 3º ou ainda restituir ao Município, o valor equivalente a referida unidade, conforme disposto no artigo 4º desta Lei.


Art. 7º As obrigações contidas nesta Lei prevalecem perante sucessores, a qualquer título, da empresa donatária.


Art. 8º A presente Lei deverá ser transcrita na respectiva escritura pública de doação.


Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 23 de julho de 2009; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.




EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL



JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO



JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO



SAMUEL MAGANHA FILHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA



RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO