LEI Nº 5.063
Autoriza o município de varginha, a receber da empresa setpar mogiana - servios de terraplanagem LTDA, em doação, área de terreno que especifica e dá outras providências.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha, autorizado a receber em doação da Empresa Setpar Mogiana – Serviços de Terraplanagem Ltda, área de terreno localizada a Rua 1 do Bairro Sagrado Coração de Jesus (lote 04 – Quadra SQ1), com 208,00m² (duzentos e oito metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações:
“Inicia-se no marco 00 (zero), localizado a 31,00m (trinta e um metros) da esquina da Avenida dos Imigrantes com a Rua 1 do Bairro Sagrado Coração de Jesus. Do ponto 00 (zero), segue por 11,00m (onze metros) sobre um dos alinhamentos da Rua 1 até encontrar o ponto 01 (hum). Do ponto 01 (hum), volve à direita e segue por 18,80m (dezoito vírgula oitenta metros) confrontando com o lote 05 do Bairro Sagrado Coração de Jesus, até encontrar o ponto 02 (dois). Do ponto 02 (dois), volve e segue por 11,00m (onze metros) em divisa com área pertencente a Escola Municipal Matheus Tavares, até encontrar o ponto 03 (três). Do ponto 03 (três), volve novamente à direita, seguindo por 19,00m (dezenove metros) em divisa com o lote 03 do referido bairro, encontrando aí o ponto inicial 00 (zero).
Os limites acima mencionados, perfazem uma área de aproximadamente 208,00m²(duzentos e oito metros quadrados)”.
Art. 2º A doação, que será efetivada em caráter gratuito, visa possibilitar um acesso de serviço à nova sede da Escola Matheus Tavares, em construção no Bairro Sete de Outubro, que terá incorporado aos seus limites a fração de terreno, cuja doação refere-se esta Lei.
Art. 3º Todas as despesas com a escritura de doação referida nesta Lei, inclusive aquelas pertinentes ao desmembramento da área a ser doada e, consequente registro da mesma ao patrimônio Municipal, correrão por conta exclusiva do Município, que serão custeadas através de dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 23 de julho de 2009; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO