Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Leis 2009 LEI Nº 5.125 ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.556/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

LEI Nº 5.125




ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.556/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º O artigo 4º da Lei Municipal nº 4.556 de 06 de dezembro de 2006, passa a ter a seguinte redação:


...


Art. 4º O imóvel doado reverterá, sem ônus de espécie alguma, ao Patrimônio Municipal, inclusive as benfeitorias e edificações nele existentes, se dentro do prazo de 6 (seis) meses, contados a partir da data da escritura pública de doação, a donatária não iniciar no mesmo, a construção de sua unidade; sendo que, obrigatoriamente, seu término deverá ser previsto até agosto de 2010 e ainda, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, após o término das obras não iniciar suas atividades.


...


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 16 de dezembro de 2009; 127º da Emancipação Político-Administrativa do Município.




EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 


JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO



JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO



RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO



SAMUEL MAGANHA FILHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

 

LEI Nº 5.125

 

 

 

ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.556/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.