LEI Nº 5.125
ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.556/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O artigo 4º da Lei Municipal nº 4.556 de 06 de dezembro de 2006, passa a ter a seguinte redação:
...
Art. 4º O imóvel doado reverterá, sem ônus de espécie alguma, ao Patrimônio Municipal, inclusive as benfeitorias e edificações nele existentes, se dentro do prazo de 6 (seis) meses, contados a partir da data da escritura pública de doação, a donatária não iniciar no mesmo, a construção de sua unidade; sendo que, obrigatoriamente, seu término deverá ser previsto até agosto de 2010 e ainda, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, após o término das obras não iniciar suas atividades.
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 16 de dezembro de 2009; 127º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
SAMUEL MAGANHA FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO