LEI Nº 5.059
Autoriza a empresa "preciso indústria e comércio de máquinas e equipamentos eletro-eletrônicos, mecânicos e de comunicações LTDA, a oferecer imóvel em garantia de financiamento, em hipoteca de 1º grau.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica a empresa "PRECISO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ELETRO-ELETRÔNICOS, MECÂNICOS E DE COMUNICAÇÕES LTDA", autorizada a oferecer em garantia de financiamento, em hipoteca de 1º grau, área de terreno recebida em doação do Município de Varginha, através da Lei nº 4.983 de 18 de dezembro de 2008, desde que o valor do financiamento não exceda à parte do investimento realizado no imóvel pelo donatário e passível de ser por ela comprovado perante ao Município.
Parágrafo único. O financiamento referido no “caput” deste artigo, deverá ser utilizado especificamente para expansão da unidade industrial da empresa.
Art. 2° O financiamento de que trata o artigo anterior, não poderá exceder o prazo de 10 (dez) anos e o valor do investimento realizado no imóvel pela donatária, deverá ser prévia e contabilmente comprovado junto à Prefeitura Municipal, que expedirá, a respeito, Certidão comprobatória para instituir o pedido do financiamento.
§ 1º O financiamento por prazo superior ao estabelecido neste artigo, deverá ser precedido de Lei Municipal autorizativa.
§ 2º A Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON, deverá, em processo administrativo próprio e à vista da documentação apresentada pela empresa, atestar o valor máximo que o Município poderá emitir a Certidão de que trata o “caput” deste artigo.
§ 3º Para efeito do disposto no Parágrafo anterior, a referida Secretaria poderá realizar as diligências que julgar necessárias.
Art. 3° No contrato de financiamento celebrado na forma desta Lei, a empresa dará em hipoteca de 1º grau, o imóvel recebido em doação e as benfeitorias nele construídas, até o limite estabelecido no artigo 1º e, dentro deste limite, o Município ficará com o direito de reversão, garantido por hipoteca de 2º grau.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 21 de julho de 2009; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
SAMUEL MAGANHA FILHO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO |