Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2009 LEI Nº 5.058 - ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE CONSUMO DE PAPEL RECICLADO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA



LEI Nº 5.058


Estabelece a obrigatoriedade de consumo de papel reciclado no âmbito do poder legislativo.


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º É obrigatório o uso de papel reciclado no âmbito do Legislativo.


Art. 2º O consumo de papel reciclado deverá ser de acordo com os seguintes percentuais mínimos do total de papel utilizado, a partir da data de vigência desta Lei.


I - 10% (dez por cento) no primeiro ano;

II - 30% (trinta por cento) no segundo ano;

III – 50% (cinquenta por cento) a partir do terceiro ano.


§ 1º Em qualquer caso o papel reciclado deverá atender às mínimas especificações técnicas requeridas para o uso a que se destina.


§ 2º Sempre que houver indisponibilidade de oferta pelo mercado de papel reciclado na quantidade requerida pela Câmara Municipal ou o preço mínimo cotado em licitação pública para a sua compra for superior ao preço de mercado do papel convencioanal, o Setor de Compras da Câmara, mediane justificação fundamentada, estará liberado de cumprir os percentuais definidos.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 21 de julho de 2009; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.





EDUARDO ANTONIO CARVALHO

 

PREFEITO MUNICIPAL

 


 


 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 


 


 


 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO